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Writer's pictureSamantha Rangel

Ação de alimentos, saiba quando é cabível

Ingressar com uma ação de alimentos é uma medida legal tomada quando uma pessoa não possui meios suficientes para sustentar-se, necessitando do suporte financeiro de outra parte, geralmente um dos pais ou responsável.



Existem várias hipóteses em que uma pessoa pode optar por ingressar com essa ação, são elas:


  • Filhos menores de idade: Uma das situações mais comuns para ingressar com uma ação de alimentos é quando há filhos menores de idade envolvidos. O pai ou a mãe que detém a guarda do filho pode requerer alimentos do outro genitor para ajudar a custear as despesas relacionadas à alimentação, moradia, educação, saúde e bem-estar da criança.


  • Filhos maiores de idade incapazes de prover o próprio sustento: Mesmo após atingirem a maioridade, os filhos que ainda não possuem meios de prover o próprio sustento devido a questões como incapacidade física ou mental podem ter direito a alimentos. Nesses casos, a ação pode ser movida pelos pais ou responsáveis legais em nome do filho incapaz.


  • Cônjuge ou companheiro em situação de necessidade: Em casos de separação ou divórcio, quando um dos cônjuges ou companheiros não possui condições financeiras suficientes para sustentar-se, ele pode ingressar com uma ação de alimentos contra o outro cônjuge ou companheiro. Isso pode ocorrer temporariamente, até que a parte necessitada consiga se restabelecer financeiramente.


  • Ascendentes em situação de necessidade: Em algumas jurisdições, os ascendentes, como pais idosos ou avós, podem ter direito a alimentos se estiverem em situação de necessidade e não possuírem meios próprios de subsistência. Nesses casos, os descendentes podem ser obrigados a prover alimentos para os ascendentes, de acordo com a legislação aplicável.


  • Outras relações de parentesco: Em certas circunstâncias, outras relações de parentesco além dos filhos e cônjuges/companheiros podem ser consideradas para efeitos de ação de alimentos. Por exemplo, irmãos ou tios que estejam em situação de necessidade podem ter direito a alimentos de outros membros da família, conforme previsto pela legislação local.


É importante ressaltar que cada caso deve ser avaliado individualmente.


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1 Comment


Unknown member
May 09

Conteúdo de grande importância e muito relevante, obrigado por compartilhar, Dra.

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