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Writer's pictureSamantha Rangel

Como marcar o Vade Mecum para a prova da 2ª Fase da OAB?

Organização do material de prova é essencial para conseguir administrar bem o seu tempo, confira essas dicas de como organizar seu Vade para a sua prova.


A grande dúvida que gera muita insegurança para diversos candidatos é como marcar o Vade Mecum sem ter problemas com o fiscal da prova.


Afinal o que é permitido, o que é poíbido?


Bom, o ponto de partida para uma correta marcação do seu Vade, é seguir a diretriz do edital do seu Exame, para o exame atual você encontra o edital neste link.


Todo Exame a Banca Examinadora divulga um novo edital com todas as regras do certame, e esse edital é o seu guia.


Todo exame a banca elenca o que é permitido e o que é proíbido na marcação do material.


São materiais permitidos:


  • Legislação não comentada, não anotada e não comparada;

  • Códigos, inclusive os organizados que não possuam índices estruturando roteiros de peças processuais, remissão doutrinária, jurisprudência, informativos dos tribunais ou quaisquer comentários, anotações ou comparações;

  • Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais, inclusive organizados, desde que não estruturem roteiros de peças processuais.

  • Leis de Introdução dos Códigos.

  • Instruções Normativas.

  • Índices remissivos, em ordem alfabética ou temáticos, desde que não estruturem roteiros de peças processuais.

  • Exposição de Motivos.

  • Regimento Interno.

  • Resoluções dos Tribunais.

  • Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei.

  • Separação de códigos por clipes.

  • Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao mercado gráfico, desde que com impressão que contenha simples remissão a ramos do Direito ou a leis.


São materiais proibidos:


  • Códigos comentados, anotados, comparados ou com organização de índices estruturando roteiros de peças processuais.

  • Jurisprudências.

  • Anotações pessoais ou transcrições.

  • Cópias reprográficas (xerox).

  • Utilização de marca texto, traços, símbolos, post-its ou remissões a artigos ou a lei de forma a estruturar roteiros de peças processuais e/ou anotações pessoais.

  • Utilização de notas adesivas manuscritas, em branco ou impressas pelo próprio examinando.

  • Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao mercado gráfico em branco.

  • Impressos da Internet.

  • Informativos de Tribunais.

  • Livros de Doutrina, revistas, apostilas, calendários e anotações.

  • Dicionários ou qualquer outro material de consulta.

  • Legislação comentada, anotada ou comparada.

  • Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais comentados, anotados ou comparados


Vale ressaltar que as remissões a artigo ou lei são permitidas apenas para referenciar assuntos isolados.


O edital prevê que quando for verificado pelo fiscal advogado que o examinando se utilizou de tal expediente com o intuito de burlar as regras de consulta previstas no edital, formulando palavras, textos ou quaisquer outros métodos que articulem a estrutura de uma peça jurídica, o uso do material será impedido, sem prejuízo das demais sanções cabíveis ao examinando.


E você já marcou seu Vade Mecum, confira esse material que pode ajuda você a marcar eu Vade, clique aqui.


Bons estudos!

@adv_samantha

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