Organização do material de prova é essencial para conseguir administrar bem o seu tempo, confira essas dicas de como organizar seu Vade para a sua prova.
A grande dúvida que gera muita insegurança para diversos candidatos é como marcar o Vade Mecum sem ter problemas com o fiscal da prova.
Afinal o que é permitido, o que é poíbido?
Bom, o ponto de partida para uma correta marcação do seu Vade, é seguir a diretriz do edital do seu Exame, para o exame atual você encontra o edital neste link.
Todo Exame a Banca Examinadora divulga um novo edital com todas as regras do certame, e esse edital é o seu guia.
Todo exame a banca elenca o que é permitido e o que é proíbido na marcação do material.
São materiais permitidos:
Legislação não comentada, não anotada e não comparada;
Códigos, inclusive os organizados que não possuam índices estruturando roteiros de peças processuais, remissão doutrinária, jurisprudência, informativos dos tribunais ou quaisquer comentários, anotações ou comparações;
Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais, inclusive organizados, desde que não estruturem roteiros de peças processuais.
Leis de Introdução dos Códigos.
Instruções Normativas.
Índices remissivos, em ordem alfabética ou temáticos, desde que não estruturem roteiros de peças processuais.
Exposição de Motivos.
Regimento Interno.
Resoluções dos Tribunais.
Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei.
Separação de códigos por clipes.
Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao mercado gráfico, desde que com impressão que contenha simples remissão a ramos do Direito ou a leis.
São materiais proibidos:
Códigos comentados, anotados, comparados ou com organização de índices estruturando roteiros de peças processuais.
Jurisprudências.
Anotações pessoais ou transcrições.
Cópias reprográficas (xerox).
Utilização de marca texto, traços, símbolos, post-its ou remissões a artigos ou a lei de forma a estruturar roteiros de peças processuais e/ou anotações pessoais.
Utilização de notas adesivas manuscritas, em branco ou impressas pelo próprio examinando.
Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao mercado gráfico em branco.
Impressos da Internet.
Informativos de Tribunais.
Livros de Doutrina, revistas, apostilas, calendários e anotações.
Dicionários ou qualquer outro material de consulta.
Legislação comentada, anotada ou comparada.
Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais comentados, anotados ou comparados
Vale ressaltar que as remissões a artigo ou lei são permitidas apenas para referenciar assuntos isolados.
O edital prevê que quando for verificado pelo fiscal advogado que o examinando se utilizou de tal expediente com o intuito de burlar as regras de consulta previstas no edital, formulando palavras, textos ou quaisquer outros métodos que articulem a estrutura de uma peça jurídica, o uso do material será impedido, sem prejuízo das demais sanções cabíveis ao examinando.
E você já marcou seu Vade Mecum, confira esse material que pode ajuda você a marcar eu Vade, clique aqui.
Bons estudos!
@adv_samantha
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