top of page
Search

Contrato de Namoro - Saiba o que é, e quais as possibilidades e garantias.

  • Writer: Samantha Rangel
    Samantha Rangel
  • Nov 12, 2024
  • 3 min read

O contrato de namoro é um tema que vem ganhando espaço no mundo jurídico e também despertando a curiosidade de muitos casais que desejam formalizar suas relações sem, necessariamente, assumir um compromisso conjugal com efeitos patrimoniais. Neste artigo, vamos entender melhor o que é esse contrato, quais são suas possibilidades e quais garantias ele oferece.



1. O que é o contrato de namoro?

O contrato de namoro é um documento que formaliza a relação afetiva entre duas pessoas, deixando claro que, naquele momento, a intenção é exclusivamente de namorar, sem o desejo de constituir uma união estável ou casamento. O principal objetivo desse contrato é resguardar o patrimônio e evitar que a relação seja confundida com a união estável, que gera efeitos jurídicos semelhantes ao casamento.


2. Diferença entre namoro e união estável

Para entender a necessidade de um contrato de namoro, é importante distinguir namoro e união estável.


  • Namoro: é uma relação afetiva que não implica em vida em comum, partilha de bens ou intenção de constituir uma família.

  • União estável: é caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de formar uma família, o que pode gerar, inclusive, direitos patrimoniais, como a partilha de bens.


A diferença, muitas vezes, pode ser sutil, o que torna o contrato de namoro relevante para casais que buscam evitar interpretações jurídicas de que uma eventual convivência poderia ser entendida como união estável.


3. Como o contrato de namoro pode ser feito?

O contrato de namoro pode ser feito de forma simples, por meio de um documento assinado por ambas as partes, ou com uma estrutura mais formal, sendo lavrado em cartório como uma escritura pública.


Para que tenha mais força jurídica, recomenda-se que seja elaborado com a ajuda de um advogado, que poderá orientar sobre os termos mais adequados e as cláusulas importantes.


4. Possibilidades e cláusulas comuns no contrato de namoro

Algumas cláusulas que podem constar no contrato de namoro incluem:


  • Declaração de não convivência: afirmando que as partes não convivem como se casados ou com o objetivo de constituir família.

  • Ausência de compartilhamento patrimonial: uma das principais preocupações de casais que optam pelo contrato de namoro é que não haja comunhão de bens.

  • Intenção futura: declaração de que, se em algum momento a relação evoluir para uma união estável, haverá uma nova formalização da união, caso as partes desejem.

  • Responsabilidade sobre despesas: especificando que as despesas realizadas por cada um são de responsabilidade individual, sem presunção de partilha futura.


5. Garantias do contrato de namoro

O contrato de namoro oferece segurança patrimonial e evita que uma eventual dissolução da relação possa gerar direitos e deveres típicos de uma união estável. Essa segurança jurídica é especialmente buscada por casais que já possuem patrimônio próprio ou filhos de relacionamentos anteriores e desejam evitar conflitos.


No entanto, é importante notar que o contrato de namoro não é uma blindagem absoluta. Em caso de litígio, o juiz poderá avaliar o contexto da relação para decidir se ela configura ou não uma união estável, mesmo que haja um contrato. Esse tipo de decisão pode ocorrer especialmente em casos onde haja evidências claras de vida em comum e de construção de uma relação familiar.


6. Limitações do contrato de namoro

Mesmo com o contrato de namoro, o casal pode enfrentar dificuldades se houver provas de que a relação evoluiu para uma união estável. A jurisprudência tem mostrado que a presença de convivência pública, contínua e com o objetivo de constituir família pode sobrepor-se ao contrato.


7. Conclusão: vale a pena fazer um contrato de namoro?

O contrato de namoro pode ser uma ferramenta valiosa para casais que desejam deixar clara a natureza de sua relação e evitar as implicações jurídicas da união estável.


Para aqueles que consideram formalizar um contrato de namoro, é aconselhável procurar um advogado para garantir que o documento seja elaborado de maneira cuidadosa, com cláusulas personalizadas que reflitam a realidade do casal.


Dessa forma, o contrato de namoro pode oferecer mais segurança e tranquilidade para aqueles que desejam compartilhar momentos, sem envolver, necessariamente, os bens.

 
 
 

Comments


bottom of page