O inventário é o processo pelo qual se realiza a divisão e transferência dos bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros. No Brasil, há duas modalidades de inventário: o judicial e o extrajudicial. Cada um tem características próprias, aplicando-se conforme o contexto e a situação dos herdeiros. Abaixo, apresento as principais diferenças entre eles.
1. Inventário Judicial
O inventário judicial é realizado no âmbito do Poder Judiciário, e geralmente é obrigatório em situações onde há controvérsias entre os herdeiros ou quando há herdeiros menores de idade ou incapazes.
Obrigatoriedade: É necessário em casos de disputa entre herdeiros ou se houver incapazes (menores de idade ou pessoas interditadas) entre os herdeiros.
Procedimento: O inventário judicial segue o rito processual, ou seja, requer petição inicial, apresentação de documentos, nomeação de inventariante, avaliação de bens, pagamento de eventuais dívidas, partilha e homologação judicial.
Tempo: Pode ser mais demorado, devido aos trâmites processuais, especialmente se houver disputas ou complexidade patrimonial.
Custo: O inventário judicial envolve custos com custas processuais, honorários advocatícios e, eventualmente, peritos para avaliação dos bens.
2. Inventário Extrajudicial
O inventário extrajudicial, instituído pela Lei nº 11.441/2007, é feito em cartório e destina-se a casos onde todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha dos bens.
Requisitos: Para optar pelo inventário extrajudicial, é necessário que:
Todos os herdeiros estejam de acordo com a divisão de bens.
Todos sejam maiores e capazes.
Não haja testamento (exceto quando o testamento já tiver sido julgado em inventário judicial e homologado).
Procedimento: A escritura de inventário é lavrada diretamente em cartório, com a presença de um advogado para todos os herdeiros (pode ser um único advogado, representando-os em comum).
Tempo: O processo é, em geral, mais rápido, pois depende apenas dos trâmites administrativos do cartório.
Custo: O inventário extrajudicial é mais econômico, uma vez que evita as custas judiciais, embora ainda tenha taxas cartorárias e honorários advocatícios.
Qual é o melhor tipo de inventário?
A escolha entre o inventário judicial e o extrajudicial depende das circunstâncias específicas de cada caso. O inventário extrajudicial é mais ágil e econômico, ideal para famílias em consenso e sem herdeiros incapazes. Já o judicial é indispensável quando há conflitos, herdeiros menores ou complexidade nos bens deixados. Em ambos os casos, contar com um advogado é fundamental para o cumprimento dos requisitos legais e a proteção dos interesses dos herdeiros.
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