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Writer's pictureSamantha Rangel

Existe diferença entre devedor na justiça estadual e justiça do trabalho?

Devedor é devedor, em qualquer âmbito da justiça?




Bom, recentemente uma Magistrada na Justiça do Trabalho determinou expedição de ofício para os aplicativos NETFLIX, IFOOD e UBER para verificar se os devedores tem contas ativas nessas plataformas, e consequentemente utilizar seus endereços de cadastro e forma utilizada para pagamento da fatura, com indicação de conta corrente, no caso de débito automático, ou número de cartão de crédito.


E a pergunta que vem é: Podemos utilizar uma decisão trabalhista para embaçar um pedido na Justiça Estadual?


Bom, não existe, em sua essência, uma diferença fundamental entre um devedor civil e um devedor trabalhista, uma vez que ambos são devedores que têm obrigações financeiras a cumprir. No entanto, as nuances e os contextos legais que envolvem cada tipo de dívida podem tornar as situações um pouco distintas.


Um devedor civil geralmente se refere a uma pessoa ou entidade que tem dívidas decorrentes de obrigações financeiras contratuais ou legais que não estão relacionadas especificamente a questões trabalhistas. Essas dívidas podem incluir empréstimos bancários, hipotecas, contas de cartão de crédito, aluguel de imóveis, entre outras. O devedor civil está sujeito às leis civis, que regem as relações contratuais e financeiras entre partes privadas ou comerciais.


Por outro lado, o devedor trabalhista é aquele que deve valores relacionados a obrigações trabalhistas, como salários, horas extras, férias não pagas, benefícios não concedidos, indenizações por rescisão de contrato, entre outros direitos trabalhistas. Essas dívidas são regulamentadas pelas leis trabalhistas e estão relacionadas ao emprego e à relação empregador-empregado.


Embora a natureza das dívidas possa ser diferente, os princípios legais subjacentes ao pagamento de dívidas são geralmente os mesmos. Em ambos os casos, os devedores têm a obrigação legal de cumprir suas obrigações financeiras.

Na mesma decisão, a Juíza também determinou a suspensão e apreensão da CNH e suspensão do passaporte dos devedores, medidas essas, um pouco mais utilizadas na Justiça Estadual (embora alguns Magistrados permanecem resistentes a esses pedidos).


Já na Justiça Estadual, os Magistrados ainda estão mais resistentes no sentido de determinar esses ofícios para as plataformas digitais como maneiras de localizar o devedor, alguns ainda justificam baseados na falta de necessidade diante de outras medidas (que são mais antigas, mas que hoje já não se mostram tão efetivas).


E para você, devedor é tudo igual?


@adv_samantha

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