Está estudando para concurso? então preste atenção neste importante conceito da Lei Maria da Penha (11.340/06)...
Como já tratado anteriormente, a Lei Maria da Penha (11.340/06), cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar (art. 1º).
O artigo 5º da Lei Maria da Penha, trata das hipóteses de violência, mas o caput do artigo trata da expressão "violência de gênero", vejamos:
Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: (...).
Para que o agressor seja enquadrado na Lei Maria da Penha, é imprescindível que ele haja por motivo de desprezo e menosprezo a mulher.
A súmula 114 TJ/SP, também trata deste importante conceito, vejamos:
Para efeito de fixação de competência, em face da aplicação da Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha), tanto o homem quanto a mulher podem ser sujeito ativo da violência, figurando como sujeito passivo apenas a mulher, sempre que fique caracterizado o vínculo de relação doméstica, familiar ou de afetividade, além da convivência íntima, com ou sem coabitação, e desde que a violência seja baseada no gênero, com a ocorrência de opressão, dominação e submissão da mulher em relação ao agressor.
Perceba que a própria súmula do TJ/SP, determina que a violência deve ser baseada no gênero, com a ocorrência de opressão, dominação e submissão da mulher em relação ao agressor.
Nos próximos post vamos tratar das hipóteses do artigo 5º e demais artigos da Lei Maria da Penha, confira !!!
@adv_samantha
Comentarios