Você sabe o que é e o que configura União Estável ? Descubra neste post...
A União Estável se caracteriza por uma relação de fato, o Código Civil regulamenta a matéria no artigo 1.723 e seguintes.
O Código Civil determina que "é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família."
Os principais requisitos são:
1. relacionamento duradouro
2. relacionamento público
3. a vontade ou o compromisso pessoal e mútuo de constituir uma família
O requisito mais importante da união estável, é o animus, ou seja, a vontade de constituir família.
A lei não exige mais um prazo mínimo de relacionamento para a configuração da união estável.
Outro ponto importante, é que a coabitação não é elemento imprescindível para que um casal esteja em união estável (hipótese que se analisa caso a caso).
E o namoro qualificado? Isso mesmo, muitas pessoas confundem união estável com namoro qualificado.
Atualmente o Poder Judiciário tem se deparado com novas modalidades de família, com isso, em 2015 o o Superior Tribunal de Justiça (STJ), iniciou uma nova interpretação sobre o assunto. O ministro Marco Aurélio Bellizze, da Terceira Turma do STJ, entendeu em um caso concreto que não existiu união estável, “mas sim namoro qualificado, em que, em virtude do estreitamento do relacionamento, projetaram, para o futuro, e não para o presente, o propósito de constituir entidade familiar”.
O ministro Marco Aurélio entendeu no caso julgado que, mesmo existindo coabitação do casal não foi suficiente para configurar a união estável, pois a convivência no mesmo imóvel se deu apenas devido à conveniência de seus interesses particulares à época, desta forma entendeu o ministro que a situação em análise seria um namoro qualificado, pois não existia a intenção de constituir família naquele momento.
Perceba que a diferença entre o namoro qualificado e a união estável é o propósito de constituir uma família. Caso não exista o desejo mútuo de constituir uma família, não existe a União Estável.
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