Prazos Processuais, errar isso na prova da OAB, não dá!!!
- Samantha Rangel
- Jul 27, 2022
- 2 min read
Relembre neste breve post como contar prazo processual na área penal para sua prova da Segunda Fase da OAB.

Outro ponto de pânico para os candidatos que vão prestar a prova da OAB, segunda fase, é a contagem de prazo.
Errar isso, além de gerar um desconto de pontuação na sua prova, gera um grade desconforto, pois o prazo é a ferramenta do dia - a dia do advogado(a).
Portanto, lembre-se no Processo Penal a regra para contagem de prazo é a do artigo 798 do CPP, vejamos:
Art. 798, CPP. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.
§ 1º Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.
Vamos relembrar alguns prazos importante para sua prova:
INQUÉRITO POLICIAL:
Regra: 10 dias para réu preso e 30 para réu solto
Exceções:
Lei de Drogas (Lei 11.343/06) – 30 dias para réu preso e 90 para réu solto
Justiça Federal – 15 dias para réu preso e 30 dias para réu solto.
Crime contra economia popular - 10 dias
QUEIXA CRIME OU REPRESENTAÇÃO
6 meses, a contar do conhecimento da autoria do fato (prazo decadencial)
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
10 dias, a contar da citação
MEMORIAIS
5 dias da intimação
APELAÇÃO
Regra:
5 dias da intimação para interpor
8 dias para arrazoar ou contrarrazoar
Exceção:
10 dias no JEC (Lei. 9.099.95)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Regra:
5 dias da intimação para interpor
2 dias para arrazoar ou contrarrazoar
AGRAVO EM EXECUÇÃO
5 dias (Súmula 700 do STF).
RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL
5 dias a contar da publicação do acórdão.
RECURSO ESPECIAL
15 dias a contar da publicação do acórdão.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
15 dias a contar da publicação do acórdão.
Relembre esses prazos, e aproveita para organizar seu Vade Mecum para encontrar tudo sem perder tempo no dia da prova, confira o post sobre marcação que preparei para você, clicando aqui.
Bons estudos !
@adv_samantha
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