Relembre neste breve post como contar prazo processual na área penal para sua prova da Segunda Fase da OAB.
Outro ponto de pânico para os candidatos que vão prestar a prova da OAB, segunda fase, é a contagem de prazo.
Errar isso, além de gerar um desconto de pontuação na sua prova, gera um grade desconforto, pois o prazo é a ferramenta do dia - a dia do advogado(a).
Portanto, lembre-se no Processo Penal a regra para contagem de prazo é a do artigo 798 do CPP, vejamos:
Art. 798, CPP. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.
§ 1º Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.
Vamos relembrar alguns prazos importante para sua prova:
INQUÉRITO POLICIAL:
Regra: 10 dias para réu preso e 30 para réu solto
Exceções:
Lei de Drogas (Lei 11.343/06) – 30 dias para réu preso e 90 para réu solto
Justiça Federal – 15 dias para réu preso e 30 dias para réu solto.
Crime contra economia popular - 10 dias
QUEIXA CRIME OU REPRESENTAÇÃO
6 meses, a contar do conhecimento da autoria do fato (prazo decadencial)
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
10 dias, a contar da citação
MEMORIAIS
5 dias da intimação
APELAÇÃO
Regra:
5 dias da intimação para interpor
8 dias para arrazoar ou contrarrazoar
Exceção:
10 dias no JEC (Lei. 9.099.95)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Regra:
5 dias da intimação para interpor
2 dias para arrazoar ou contrarrazoar
AGRAVO EM EXECUÇÃO
5 dias (Súmula 700 do STF).
RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL
5 dias a contar da publicação do acórdão.
RECURSO ESPECIAL
15 dias a contar da publicação do acórdão.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
15 dias a contar da publicação do acórdão.
Relembre esses prazos, e aproveita para organizar seu Vade Mecum para encontrar tudo sem perder tempo no dia da prova, confira o post sobre marcação que preparei para você, clicando aqui.
Bons estudos !
@adv_samantha
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