É possível revisar um contrato previamente avençado? Saiba como neste post.
O contrato que por algum motivo imprevisível, se tornar excessivamente oneroso a uma das partes deverá ser revisto, sendo assim é necessário para que haja a possibilidade de revisão contratual:
Motivo imprevisível
Onerosidade excessiva
Ou seja, para que nasça a possibilidade de revisão contratual é necessário que haja um motivo imprevisível e uma onerosidade excessiva para uma das partes envolvidas na relação contratual.
No Código Civil o tema está regulamentado no artigo 317:
Art. 317. Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação.
Além disso o artigo 478, também do Código Civil, determina:
Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.
E você? Se encontra nessa situação? preso em um contrato que por algum motivo imprevisível, se tornou excessivamente oneroso para você?
Consulte a possibilidade de uma revisão contratual.
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