top of page
Search
Writer's pictureSamantha Rangel

Sabesp deve indenizar homem por barulho excessivo em obra noturna


A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Cível de Assis, proferida pelo juiz Luciano Antonio de Andrade, que condenou a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) ao pagamento de indenização por danos morais a um homem, em decorrência de barulho excessivo de obras realizadas no período noturno. A reparação foi fixada em R$ 10 mil. 


Apelação nº 1007303-72.2021.8.26.0047 


24 views0 comments

Comments


bottom of page