No Brasil, o casamento e a união estável são duas formas de relacionamento reconhecidas pela legislação, cada uma com suas características e implicações jurídicas.
Casamento:
É formalizado através de uma cerimônia civil, podendo também ter um caráter religioso com efeitos civis. (ato solene).
Requer procedimentos legais específicos, como a habilitação em cartório e a celebração do ato.
Estabelece automaticamente um regime de bens, que pode ser alterado por meio de pacto antenupcial.
Garante uma série de direitos e deveres entre os cônjuges, incluindo herança, pensão alimentícia e previdência social.
União Estável:
É caracterizada por uma convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família, sem a necessidade de cerimônia formal.
Pode ser reconhecida por meio de uma escritura pública ou por comprovação judicial.
O regime de bens padrão é a comunhão parcial de bens, mas os parceiros podem optar por outros regimes através de um contrato de convivência.
Oferece direitos semelhantes aos do casamento, como pensão alimentícia e partilha de bens, mas pode exigir comprovação da convivência para alguns direitos.
Ambas as formas de relacionamento asseguram proteção e direitos aos parceiros, mas a escolha entre casamento e união estável depende das necessidades e preferências de cada casal.
Consultar um advogado (a) especializado (a) é fundamental para entender as implicações legais de cada opção.
@adv_samantha
Comments