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Você sabe qual a diferença entre Casamento e União Estável?


No Brasil, o casamento e a união estável são duas formas de relacionamento reconhecidas pela legislação, cada uma com suas características e implicações jurídicas.


Casamento:

  • É formalizado através de uma cerimônia civil, podendo também ter um caráter religioso com efeitos civis. (ato solene).

  • Requer procedimentos legais específicos, como a habilitação em cartório e a celebração do ato.

  • Estabelece automaticamente um regime de bens, que pode ser alterado por meio de pacto antenupcial.

  • Garante uma série de direitos e deveres entre os cônjuges, incluindo herança, pensão alimentícia e previdência social.


União Estável:

  • É caracterizada por uma convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família, sem a necessidade de cerimônia formal.

  • Pode ser reconhecida por meio de uma escritura pública ou por comprovação judicial.

  • O regime de bens padrão é a comunhão parcial de bens, mas os parceiros podem optar por outros regimes através de um contrato de convivência.

  • Oferece direitos semelhantes aos do casamento, como pensão alimentícia e partilha de bens, mas pode exigir comprovação da convivência para alguns direitos.


Ambas as formas de relacionamento asseguram proteção e direitos aos parceiros, mas a escolha entre casamento e união estável depende das necessidades e preferências de cada casal.


Consultar um advogado (a) especializado (a) é fundamental para entender as implicações legais de cada opção.


@adv_samantha

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