A contravenção penal e a lesão corporal leve são duas categorias distintas dentro do direito penal brasileiro:
Contravenção Penal:
Definição: É uma infração penal de menor potencial ofensivo, ou seja, um crime menos grave que não chega a ser considerado um crime propriamente dito.
Exemplo: Perturbação da tranquilidade, jogo de azar, desacato, entre outros.
Pena: Geralmente são punidas com multa ou penas restritivas de direitos, como prestação de serviços à comunidade.
Lesão Corporal Leve:
Definição: Consiste na agressão física que causa lesão à saúde ou integridade corporal da vítima, porém sem gravidade considerável.
Exemplo: Empurrões, tapas que não deixem marcas permanentes, arranhões.
Pena: É um crime mais grave que a contravenção penal e pode resultar em pena de detenção, que varia de 3 meses a 1 ano, além de multa.
@adv_samantha
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