A união estável é uma forma de convivência familiar reconhecida pelo ordenamento jurídico brasileiro, caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família. Diferente do casamento civil, a união estável não requer um ato formal de celebração; ela se configura pela simples convivência e pela intenção de formar uma unidade familiar.
Características da União Estável
Publicidade: A relação deve ser pública, ou seja, não pode ser oculta. As pessoas ao redor, como familiares, amigos e a comunidade em geral, devem reconhecer a união como um relacionamento familiar.
Continuidade: A relação deve ser contínua, sem interrupções frequentes ou prolongadas. A convivência deve ser estável e regular.
Durabilidade: A relação precisa ter uma duração considerável, embora a lei não estabeleça um período mínimo específico. O tempo de convivência é avaliado caso a caso, mas o aspecto da durabilidade é essencial para a configuração da união estável.
Objetivo de constituir família: A intenção de formar uma família é um elemento fundamental. Não basta que as pessoas vivam juntas; deve haver a intenção clara de estabelecer um núcleo familiar, com apoio mútuo e divisão de responsabilidades.
Quando a União Estável se Configura
A união estável se configura pela presença das características mencionadas acima. Não há necessidade de registro em cartório para que a união estável exista; entretanto, a formalização da união através de escritura pública pode ser realizada para efeitos de comprovação e para facilitar o reconhecimento de direitos perante terceiros, como em situações de herança ou benefícios previdenciários.
Reconhecimento Jurídico e Direitos
A união estável garante os mesmos direitos e deveres que são assegurados aos cônjuges no casamento civil. Entre os direitos garantidos estão:
Direito à herança
Direito à pensão alimentícia
Direitos previdenciários
Partilha de bens adquiridos durante a convivência, conforme o regime de bens adotado.
Formalização e Dissolução
Embora não seja necessário formalizar a união estável para que ela exista, a realização de um contrato de convivência pode ser útil para definir questões patrimoniais e outras obrigações entre os conviventes.
A dissolução da união estável pode ocorrer de forma amigável ou judicial, sendo necessário, em alguns casos, resolver questões de partilha de bens e pensão alimentícia.
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